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| Dados do registro | |
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| CA | |
| Situação | VÁLIDO Vence em mais de 4 anos
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| Data de Validade | 25 de agosto de 2031
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| Natureza | Nacional
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| Dados da empresa | |
| Razão Social | |
| Dados do Produto | |
| Equipamento | |
| Descrição Equipamento | Capuz de segurança com visor para uso com capacete, confeccionado em tecido de fibra de carbono e paraaramida (Texion® G) aluminizado forrado com tecido de algodão com tratamento retardante a chamas com barra interna em tecido aramida-carbono verde com abertura frontal, com bordas recobertas com velcro utilizadas para fixação no protetor facial confeccionado em policarbonato verde com revestimento externo dourado espelhado fixado a um suporte de alumínio em forma de arco com canaleta que se encaixa na aba do capacete, onde a fixação do visor ao suporte de alumínio se dá por meio de três pinos metálicos de encaixe na parte frontal e nas laterais e dois pinos metálicos com borboletas nas extremidades do arco. No suporte de alumínio é fixada uma mola metálica que passa pela parte traseira do casco do capacete e mantém o suporte fixo neste (Este equipamento deve ser utilizado com o capacete de segurança detentor do CA nº 498, fabricado pela MSA do Brasil Equipamentos e Instrumentos de Segurança Ltda. )".
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| Referência | 10036 TGA
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| Tamanho | Único
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| Cor | Capuz de segurança aluminizado e protetor facial verde com revestimento externo dourado.
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| Aprovado para | PROTEÇÃO DO CRÂNIO E PESCOÇO DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES, CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS) E PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES E CONTRA SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES (W).
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| Restrição | EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
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| Observação | I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1 + A2"; Grupo A menor ou igual a 10 h; B menor ou igual a 10 h; C menor ou igual a 10 h, para ISO 11611:2024, e A1 + A2 B1 C3 D3 E3 F2 para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1 + A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; C3 - calor radiante; D3 - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. II) EPI aprovado para a resistência a alto impacto, devendo apresentar a marcação "+" segundo a norma técnica ANSI/ISEA Z87.1-2015. O protetor facial possui essa marcação.III) O Capuz "10036 TGA" deve ser utilizado com o Capacete de Segurança, Classe A, portador do CA nº 498. É responsabilidade do empregador verificar a validade do Certificado de Aprovação do Equipamento de Proteção Individual que deve ser utilizado em conjunto com este equipamento e que se encontra indicado no campo “Descrição” acima.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
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