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| Dados do registro | |
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| CA | |
| Situação | VENCIDO Vencido há mais de 6 anos
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| Data de Validade | 7 de agosto de 2019
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| Natureza | Importado
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| Dados da empresa | |
| Razão Social | |
| Dados do Produto | |
| Equipamento | |
| Descrição Equipamento | Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), verde ou cinza (fumê) e haste tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do visor e são articuladas na armação através de parafusos metálicos.
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| Referência | DISMA 2 - 70 55 410 001 (visor incolor); DISMA 2 - 70 55 420 001 (visor âmbar); DISMA - 2 70 55 430 001 (visor verde); DISMA 2 - 70 55 440 001 (visor fume)
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| Aprovado para | PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES VERDE E CINZA.
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| Observação | "I) A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indica que eles seriam de tonalidades 3.0 e 3.0, respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével ""S"" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação."
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