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| Dados do registro | |
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| CA | |
| Situação | VENCIDO Vencido há mais de 6 anos
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| Data de Validade | 11 de agosto de 2019
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| Natureza | Importado
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| Dados da empresa | |
| Razão Social | |
| Dados do Produto | |
| Equipamento | |
| Descrição Equipamento | Óculos de segurança constituidos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), cinza (fumê) ou verde, com meia borda superior e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem 06 (seis) fendas para ventilação e são fixadas à armação através de pinos plásticos.
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| Referência | DISMA 3-70 55 310 001 (visor incolor); DISMA 3-70 55 320 001 (visor amarelo (âmbar)); DISMA 3-70 55 330 001 (visor verde); DISMA 3-70 55 340 001 (visor cinza (fumê)).
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| Aprovado para | PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES CINZA E VERDE.
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| Observação | "A transmitância luminosa das lentes cinza e verde indica que elas seriam de tonalidades 3.0 e 3.0. Porém, elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidades. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével ""S"" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação."
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